Termos gerais & Condições
Termos e condições gerais da Commodity Inspection Services BV estabelecida em Berkel en Rodenrijs
1. Geral
Estes termos e condições gerais se aplicam a todas as propostas e ofertas da Commodity Inspection Services B.V. (doravante denominada "CIS") e a todos os pedidos emitidos para a CIS, bem como a todos os serviços prestados pela CIS.
Os termos e condições do principal não serão vinculados à CIS. Os desvios destes termos e condições gerais somente serão aplicáveis se e na medida em que forem aceitos pela CIS por escrito.
Esses termos e condições gerais também se aplicam a todos os pedidos emitidos para a CIS para a execução dos quais terceiros devem estar envolvidos.
2. Licitações
Todas as propostas emitidas pelo CIS são livres de compromisso, a menos que a proposta mencione um termo de aceitação.
Os acordos verbais feitos pela CIS ou por sua equipe somente serão vinculantes para a CIS após e na medida em que forem confirmados pela CIS por escrito.
Os preços das referidas propostas não incluem o IVA, salvo indicação em contrário.
3. Desempenho de terceiros
A CIS terá o direito de fazer com que as atividades sejam realizadas por um ou mais terceiros.
A CIS estará autorizada a transferir sua relação jurídica com o comitente para um terceiro. O comitente concede à CIS permissão irrevogável para essa transferência.
4. Pagamento
O pagamento deve ser efetuado em até 30 dias após a data da fatura, a menos que especificado de outra forma, em uma forma a ser especificada pela CIS e na moeda faturada.
Após o prazo de 30 dias após a data da fatura ter expirado, o principal estará inadimplente; a partir do momento em que estiver inadimplente, o principal deverá pagar juros sobre a quantia exigível de 1,5% cumulativos por mês ou parte de mês durante o período em que a inadimplência persistir, a menos que a taxa de juros legal seja mais alta, caso em que a taxa de juros legal será aplicada.
5. Competência
Todas as relações jurídicas entre as partes estão sujeitas exclusivamente à legislação holandesa.
A menos que as partes concordem mutuamente de outra forma por escrito, quaisquer disputas serão resolvidas pelo tribunal competente em Roterdã, no idioma holandês.
6. Cobrança de encargos
Se o comitente estiver inadimplente ou deixar de cumprir uma ou mais de suas obrigações, todos os custos razoáveis para obter uma solução não legal serão de responsabilidade do comitente. Em qualquer caso, o principal deverá ser pago:
- durante o primeiro | EUR | 3,000.-- | 15% |
- sobre o excesso até | EUR | 6,000.-- | 10% |
- sobre o excesso até | EUR | 15,000.-- | 8% |
- sobre o excesso até | EUR | 60,000.-- | 5% |
- sobre o excesso acima | EUR | 60,000.-- | 3% |
Se a CIS demonstrar que incorreu em custos mais altos, que eram razoavelmente necessários, esses custos também serão elegíveis para compensação. Além disso, as custas judiciais a serem incorridas pelo CIS deverão, conforme a ocasião, ser compensadas integralmente pelo principal, de acordo com as taxas usuais cobradas por um advogado que esteja em dia.
7. Manutenção de amostras
O CIS se compromete a manter disponíveis para o comitente as amostras que o CIS tem em sua posse por um período de 90 dias, após o qual o CIS terá o direito de dispor das amostras e qualquer direito a uma reivindicação ao CIS por conta ou em conexão com elas será anulado. O período de 90 dias começa no dia em que foram realizadas as últimas atividades com relação às amostras.
8. Dissolução
Nos casos a seguir, as reivindicações do CIS sobre o principal se tornarão imediatamente pagáveis:
- se, após a conclusão do contrato, circunstâncias que tenham chegado ao conhecimento da CIS derem à CIS um bom motivo para temer que o comitente não seja capaz de cumprir suas obrigações;
- se, na conclusão do contrato, a CIS tiver solicitado que o comitente forneça uma garantia para o cumprimento e essa garantia não se concretizar ou for insuficiente.
Nos casos mencionados, a CIS estará autorizada a suspender a execução do contrato ou a proceder à dissolução extrajudicial do contrato, tudo isso sem prejuízo do direito da CIS de reivindicar indenização.
9. Responsabilidade civil
Ao firmar qualquer contrato, a CIS se compromete a fazer um esforço e, em nenhum caso, se compromete a produzir um resultado.
A CIS não será responsável por perdas comerciais ou quaisquer outros danos (a terceiros ou ao comitente), exceto se causados por dolo ou negligência grave por parte da CIS ou de seus subordinados.
O Principal protegerá o CIS quanto a isso.
Se qualquer exclusão de responsabilidade não se aplicar, a responsabilidade da CIS será limitada a um valor igual a dez vezes o valor da fatura dos serviços fornecidos em decorrência dos quais ou em conexão com os quais o dano foi causado. A responsabilidade nunca excederá a quantia de EUR 11.500,00.
A responsabilidade, na medida em que for coberta pelo seguro de responsabilidade da CIS, também será limitada ao valor pago na apólice em questão. A CIS nunca será responsável por danos consequentes e indiretos.
10. Direitos de propriedade intelectual e confidencialidade
A CIS é e continuará sendo a proprietária dos direitos de propriedade intelectual e dos direitos de produtor de banco de dados relacionados, em geral, ao fornecimento e à execução das atividades, em particular com relação às técnicas
e processos que usa para realizar seus testes ou análises, projetos de relatórios, marcas registradas ou nomes comerciais, invenções patenteáveis, know-how, segredos comerciais ou direitos autorais usados pela CIS para a realização das atividades, incluindo a forma de apresentar as informações, certificados ou outros documentos e as informações brutas coletadas durante o curso das atividades. A CIS terá a liberdade de hospedar, armazenar e publicar todos os seus direitos de propriedade intelectual e todas as informações coletadas e usá-los da maneira que achar melhor.
As Partes reconhecem que a existência destes termos e condições e qualquer informação oral ou escrita trocada entre as Partes com relação à preparação e ao desempenho das atividades sujeitas aos termos e condições são consideradas informações confidenciais. Cada Parte manterá a confidencialidade de todas essas informações confidenciais e, sem obter o consentimento por escrito da outra Parte, não divulgará nenhuma informação confidencial relevante a terceiros, exceto as informações que: (a) seja ou venha a ser de domínio público (exceto pela divulgação não autorizada da Parte receptora); (b) está sob a obrigação de ser divulgado de acordo com as leis ou regulamentos aplicáveis, regras de qualquer bolsa de valores ou ordens do tribunal ou de outras autoridades governamentais; ou (c) seja necessário ser divulgado por qualquer Parte a seus acionistas, investidores, consultores jurídicos ou consultores financeiros com relação à transação contemplada neste instrumento, desde que tais acionistas, investidores, consultores jurídicos ou consultores financeiros estejam vinculados a obrigações de confidencialidade semelhantes às estabelecidas nesta Seção. Esta Seção sobreviverá à rescisão destes termos e condições por um período de 10 anos.
11. Reclamações
Qualquer reclamação relacionada ao desempenho de atividades por ou em nome da CIS deve ser enviada à CIS por carta registrada no prazo de 10 dias após o responsável principal ter constatado a falha, ou deveria ter sido capaz de constatar a falha, mas no máximo quatro semanas após o término das atividades.
12. Processamento de dados
Cada parte pode precisar processar os dados pessoais (no contexto do "GDPR" - Regulamentos da UE 2016/679) da outra parte para executar os serviços e/ou gerenciar o banco de dados de seus fornecedores e/ou gerenciar seus clientes/prospects. A Parte em questão se compromete a cumprir o GDPR como processador de dados. Qualquer pessoa relevante no Fornecedor pode exercer seus direitos de acesso, retificação, exclusão e todos os outros direitos decorrentes do GDPR escrevendo para a outra Parte.
13. Força maior
Além do que é entendido como força maior na lei e na jurisprudência, nestes termos e condições gerais, força maior é entendida como todas as causas externas, previstas ou imprevistas, sobre as quais a CIS não pode exercer nenhuma influência e que a impedem de cumprir suas obrigações.
A CIS também tem o direito de se referir à força maior se a circunstância que impede o desempenho (posterior) ocorrer depois que a CIS deveria ter cumprido sua obrigação.
Em caso de força maior, as obrigações da CIS são suspensas. Se o período durante o qual a força maior impedir que a CIS cumpra suas obrigações for superior a dois meses, ambas as partes estão autorizadas a rescindir o contrato extrajudicialmente, nesse caso sem qualquer obrigação de pagar indenização.
Se a CIS, quando ocorrer a força maior, já tiver cumprido parcialmente suas obrigações ou puder cumprir apenas parcialmente suas obrigações, a CIS terá o direito de faturar a parte já executada ou viável separadamente e o comitente será obrigado a pagar essa fatura como se fosse um contrato separado. No entanto, isso não se aplica se a parte viável já executada não tiver nenhum valor independente.
14. Alteração e localização dos termos e condições
Estes termos e condições foram registrados no cartório do Tribunal Distrital de Roterdã.
A versão aplicável será sempre a versão registrada mais recentemente ou a versão aplicada quando o pedido em questão foi estabelecido.
Se qualquer disposição destes termos e condições for considerada inválida ou inexequível em qualquer jurisdição, as demais disposições aqui contidas permanecerão em pleno vigor e efeito em tal jurisdição e serão interpretadas de forma liberal para efetivar o propósito e a intenção destes termos e condições, e a invalidade ou inexequibilidade de qualquer disposição destes termos e condições em qualquer jurisdição não afetará a validade ou exequibilidade de qualquer disposição desse tipo em qualquer outra jurisdição.
Estes Termos e Condições Gerais foram registrados nos idiomas holandês e inglês. Em caso de conflito entre esses dois textos, o texto holandês será decisivo.
23 de fevereiro de 2023