Termos e Condições Gerais

Termos e condições gerais da Commodity Inspection Services B.V., com sede em Berkel en Rodenrijs

1. Disposições gerais

Estas condições gerais aplicam-se a todas as propostas e ofertas realizadas pela Commodity Inspection Services B.V. (doravante denominada “CIS”), bem como a todas as ordens de serviço emitidas à CIS e aos serviços por ela prestados.

Os termos e condições do contratante não vinculam a CIS. Qualquer exceção a estas condições gerais só terá validade se for expressamente aceita pela CIS, por escrito.

Estas condições gerais também se aplicam a todas as ordens de serviço emitidas à CIS cuja execução envolva terceiros.

2. Propostas

Todas as propostas emitidas pela CIS são não vinculativas, salvo se a proposta estipular expressamente um prazo para aceitação.

Acordos verbais feitos pela CIS ou por seus colaboradores só terão validade após, e na medida em que forem, confirmados por escrito pela própria CIS.

Os preços indicados nas propostas não incluem impostos (IVA), salvo indicação em contrário.

3. Execução por terceiros

A CIS reserva-se o direito de executar suas atividades por meio de um ou mais terceiros.

A CIS está autorizada a transferir sua relação contratual com o contratante a um terceiro. O contratante, por meio deste instrumento, concede à CIS permissão irrevogável para tal transferência.

4. Pagamento

O pagamento deverá ser efetuado no prazo de 30 dias a contar da data da fatura, salvo disposição em contrário, de acordo com as instruções fornecidas pela CIS e na moeda indicada na fatura.

Após o vencimento do prazo de 30 dias, o contratante estará automaticamente em mora. A partir desse momento, incidirá juros de 1,5% ao mês, de forma cumulativa, sobre o valor devido, calculados por mês ou fração de mês, enquanto perdurar a mora, salvo se a taxa de juros legal aplicável for superior, hipótese em que prevalecerá a taxa legal.

5. Competência

Todas as relações jurídicas entre as partes serão regidas exclusivamente pela legislação dos Países Baixos.

Salvo acordo mútuo em contrário, firmado por escrito, qualquer disputa será dirimida pelo foro competente de Roterdã, com tramitação em língua neerlandesa.

6. Custos de cobrança

Caso o contratante esteja em mora ou deixe de cumprir uma ou mais de suas obrigações, todos os custos razoáveis para a obtenção de cobrança extrajudicial serão de sua responsabilidade. Em qualquer caso, o contratante deverá pagar:

 

15% sobre os primeiros EUR 3,000;
10% sobre o valor excedente até EUR 6,000;
8% sobre o valor excedente até EUR 15,000;
5% sobre o valor excedente até EUR 60,000;
3% sobre o valor excedente acima de EUR 60,000.

Se a CIS comprovar que incorreu em custos superiores, razoavelmente necessários, esses valores também serão passíveis de reembolso. Além disso, todas as despesas judiciais incorridas pela CIS deverão ser integralmente ressarcidas pelo contratante, com base nos honorários advocatícios vigentes à época.

7. Armazenamento de amostras

A CIS se compromete a manter disponíveis para o contratante, por um período de 90 dias, as amostras sob sua posse. Após esse prazo, a CIS terá o direito de descartá-las, extinguindo-se qualquer direito de reclamação contra a CIS relacionado a essas amostras. O prazo de 90 dias terá início na data da última atividade realizada em relação às referidas amostras.

8. Rescisão

Nas seguintes situações, os créditos da CIS perante o contratante tornar-se-ão imediatamente exigíveis:

- Se, após a celebração do contrato, surgirem circunstâncias que deem à CIS motivos razoáveis para temer que o contratante não cumprirá suas obrigações;

- Se, no momento da celebração do contrato, a CIS tiver solicitado garantias de cumprimento e essas garantias não forem apresentadas ou forem insuficientes.

Nesses casos, a CIS estará autorizada a suspender a execução do contrato ou a proceder à sua rescisão extrajudicial, sem prejuízo do direito de pleitear indenização por perdas e danos.

9. Responsabilidade

Ao firmar qualquer contrato, a CIS assume uma obrigação de meio, e não uma obrigação de resultado.

A CIS não será responsável por prejuízos comerciais ou por quaisquer outros danos (seja ao contratante ou a terceiros), exceto nos casos em que houver dolo ou negligência grave por parte da CIS ou de seus subordinados.

O contratante deverá isentar a CIS de qualquer responsabilidade nessas situações.

Caso alguma das exclusões de responsabilidade não seja aplicável, a responsabilidade da CIS ficará limitada a um valor correspondente a dez vezes o valor da fatura referente aos serviços prestados que tenham causado ou estejam relacionados ao dano. Em nenhuma hipótese a responsabilidade excederá o montante de € 11.500.

A responsabilidade da CIS, na medida em que estiver coberta por seu seguro de responsabilidade civil, também estará limitada ao valor pago pela apólice correspondente. A CIS não será, em nenhum caso, responsável por danos indiretos ou consequenciais.

10. Direitos de Propriedade Intelectual e Confidencialidade

A CIS é e continuará sendo a titular dos direitos de propriedade intelectual e dos direitos como produtora de banco de dados relacionados, de forma geral, à prestação e execução de suas atividades. Isso inclui, em especial, as técnicas

 

e os processos utilizados na realização de testes ou análises, modelos de relatórios, marcas registradas ou nomes comerciais, invenções patenteáveis, know-how, segredos comerciais ou direitos autorais empregados pela CIS na execução das atividades, incluindo a forma de apresentação das informações, certificados ou outros documentos, bem como os dados brutos coletados durante a realização dessas atividades.
A CIS terá liberdade para hospedar, armazenar, publicar e utilizar todos os seus direitos de propriedade intelectual e todas as informações coletadas da forma que julgar apropriada.

As Partes reconhecem que a existência destes termos e condições, bem como quaisquer informações verbais ou escritas trocadas entre elas durante a preparação e execução das atividades reguladas por estes termos, são consideradas informações confidenciais. Cada Parte deverá manter sigilo sobre essas informações e, salvo consentimento prévio e por escrito da outra Parte, não poderá divulgá-las a terceiros, exceto nas seguintes situações: (a) se as informações forem ou se tornarem públicas, desde que não por meio de divulgação indevida da Parte receptora; (b) se houver obrigação legal ou regulatória de divulgação, incluindo regras de bolsas de valores, decisões judiciais ou determinações de autoridades governamentais; (c) se a divulgação for necessária a acionistas, investidores, assessores jurídicos ou consultores financeiros da Parte, desde que tais destinatários estejam vinculados a obrigações de confidencialidade semelhantes às previstas nesta cláusula. Esta obrigação de confidencialidade permanecerá em vigor por um período de 10 anos após o término destes termos e condições.

11. Reclamações

Qualquer reclamação relacionada à execução das atividades realizadas pela CIS, ou em seu nome, deverá ser apresentada por meio de carta registrada, no prazo de até 10 dias após o contratante ter constatado a falha ou após o momento em que, razoavelmente, deveria tê-la constatado. Em qualquer caso, o prazo máximo para apresentação de reclamações é de quatro semanas após a conclusão das atividades. O não cumprimento desses prazos tornará nula qualquer reivindicação contra a CIS em relação a tais atividades.

12. Processamento de dados

Cada uma das partes poderá precisar tratar dados pessoais da outra parte (nos termos do “GDPR” – Regulamento (UE) 2016/679) para a execução dos serviços e/ou para a gestão de sua base de fornecedores e/ou de seus clientes e potenciais clientes. A parte responsável pelo tratamento compromete-se a cumprir integralmente o GDPR, atuando na qualidade de operadora de dados. Qualquer pessoa vinculada ao fornecedor poderá exercer seus direitos de acesso, retificação, exclusão e demais direitos previstos no GDPR mediante solicitação por escrito à outra parte.

13. Força maior

Além do que já é entendido por força maior pela legislação e jurisprudência aplicáveis, para fins destas condições gerais, considera-se força maior todas as causas externas, previstas ou imprevistas, sobre as quais a CIS não tem qualquer controle e que impeçam o cumprimento de suas obrigações.

A CIS também poderá invocar força maior caso a circunstância impeditiva ocorra após o momento em que a obrigação deveria ter sido cumprida.

Durante o período de força maior, as obrigações da CIS permanecem suspensas. Se a situação perdurar por mais de dois meses, ambas as partes terão o direito de rescindir o contrato de forma extrajudicial, sem que haja qualquer obrigação de indenização por perdas e danos.

Caso, no momento da ocorrência da força maior, a CIS já tenha cumprido parte de suas obrigações, ou só possa cumprir parcialmente, estará autorizada a faturar separadamente a parte já executada ou passível de execução, e o contratante será obrigado a efetuar o pagamento como se se tratasse de um contrato independente. Esta cláusula não se aplica se a parte executada ou exequível não tiver valor autônomo.

14. Alterações e registro das condições

Estas condições gerais estão registradas no cartório da Vara Distrital de Roterdã.

A versão aplicável será sempre a mais recentemente registrada ou aquela que estiver em vigor na data da contratação do serviço correspondente.

Caso qualquer disposição destas condições gerais seja considerada inválida ou inexequível em determinada jurisdição, as demais cláusulas permanecerão plenamente válidas e eficazes nessa jurisdição, devendo ser interpretadas de forma a preservar o propósito e a intenção destas condições. A invalidez ou inexequibilidade de qualquer cláusula em uma jurisdição não afetará sua validade ou aplicabilidade em outras jurisdições.

Estas Condições Gerais estão registradas nas versões em neerlandês e em inglês. Em caso de divergência entre os dois textos, prevalecerá o texto em neerlandês.

23 de fevereiro de 2023